Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto prevê penas mais graves a quem usa drogas na presença de crianças

Multa será revertida para clínicas de tratamento e recuperação de usuários de drogas - Foto: Reprodução

Postado em: 05-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto prevê penas mais graves a quem usa drogas na presença de crianças
Multa será revertida para clínicas de tratamento e recuperação de usuários de drogas - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de Lei 4569/20 prevê pena de
cinco a 15 anos de prisão e multa para o uso de droga ilícita na presença de
crianças ou em locais de ambiência familiar. O texto em análise na Câmara dos
Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços abertos ou
fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação coletiva. A
proposta altera a
Lei Antidrogas, que hoje não
sujeita o usuário de drogas à pena privativa de liberdade. O consumo pessoal é
punido com advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à
comunidade e medida educativa de comparecimento aprograma
ou curso educativo. Já para o tráfico, a legislação prevê pena de reclusão de
cinco a 15 anos e multa. O Projeto pretende assegurar que as crianças e os
cidadãos de bem possam usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança.
Pelo projeto, a multa aplicada será revertida para clínicas de tratamento e recuperação
de usuários de drogas. Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 4565/19, que
atualiza a Lei Antidrogas com base em
trabalho apresentado por uma comissão de juristas
constituída em
2018 pela Câmara dos Deputados para rever essa norma. O texto descriminaliza o
uso de drogas para consumo próprio de até 30 doses, como ocorre em outros
países. Hoje, o número de doses considerado como consumo pessoal não é fixado
na lei, e sim pelo juiz. A comissão de juristas percorreu o País para ouvir
diversos especialistas, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação
antidrogas e auxilie a segurança pública.

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CNJ reconhece autoidentificação de gênero
de presos

A
partir de agora, as pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e
cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. A medida permite que
lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI)
condenados e privados de liberdade possam cumprir suas penas em locais
adequados ao seu gênero autodeclarado. A decisão foi aprovada no último dia 2
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 
74ª sessão do Plenário Virtual.

Decisão em recursos repetitivos

Em
julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (
Tema 1.038), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) fixou a tese de que os editais de licitação ou pr​egão não podem conter
cláusula que estabeleça percentual mínimo referente à taxa de administração,
sob pena de ofensa ao artigo 40, 
inciso X, da Lei
8.666/1993, mesmo que a previsão da taxa busque resguardar a administração
pública no caso de propostas supostamente inexequíveis.

PEC prevê licenciamento de candidatos à
reeleição

Proposta
de emenda à constituição (
PEC 37/2020) que estabelece
que candidatos a chefes do Poder Executivo que desejam concorrer à reeleição
deverão se licenciar dos respectivos cargos nos seis meses anteriores ao
pleito. A legislação hoje permite a reeleição com os candidatos no pleno
exercício de seus cargos. O texto aguarda indicação de relator. De acordo com a
proposta, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito
Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente, desde que se
afastem dos respectivos cargos nos seis meses anteriores a eleição, ainda que
sem a necessidade de renunciar à titularidade do cargo, que poderá voltar a ser
exercido após as eleições.

Em Corumbá de Goiás mulher é
condenada por danos estéticos permanentes

Uma
mulher de Corumbá de Goiás foi condenada a oito meses de detenção em regime
aberto por ter causado lesão corporal numa
cliente que perdeu os cílios postiços e naturais após procedimento estético de
extensão de cílios. Ela foi denunciada pelo Ministério Público, imputando a
conduta descrita no art. 129, §§ 6º e 7º do Código Penal.

Rápidas

Substituição
no TJGO

– A juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade começa a substituir no gabinete do
desembargador Jeová Sardinha de Moraes, que entrará de férias regulamentares.

Penhora
de FGTS Emergencial

– A Defensoria Pública do Estado de Goiás, obteve uma decisão judicial que
determinou a devolução de uma quantia financeira que havia sido bloqueada
indevidamente 


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