Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto prevê criação dos juizados especiais criminais digitais

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal - Foto: Reprodução

Postado em: 10-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto prevê criação dos juizados especiais criminais digitais
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei do Juizado Especial Federal - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O Projeto de Lei 3956/20 cria juizados
especiais criminais digitais competentes para a conciliação, o julgamento e a
execução das infrações penais de menor potencial ofensivo cometidas mediante o
emprego da informática ou a ela relacionadas. O texto em tramitação na Câmara
dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais

e na Lei do Juizado Especial Federal. Essas
instâncias atuam em casos considerados de menor complexidade. “A ocorrência de
crimes cibernéticos tem crescido à medida que computadores e outros meios tecnológicos
invadem o cotidiano, tornando-se ferramenta principal de operação dos diversos
atores sociais”, afirmou o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Uma proposta idêntica (PL
6832/17) foi aprovada pela Câmara em 2018 e vetada integralmente pelo
presidente Jair Bolsonaro em 2019, sob argumento de que a ideia “usurpa
competência privativa do Poder Judiciário”, ao qual cabe criar juizados.

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Contra extrapolação do foro privilegiado

O
ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu liminares em ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) para suspender dispositivos das Constituições
estaduais do Pará (ADI 6501), de Pernambuco (ADI 6502), de Rondônia (ADI 6508)
e do Amazonas (ADI 6515) que atribuem foro por prerrogativa de função a
autoridades não listadas na Constituição Federal, como o defensor público-geral
e o chefe geral da Polícia Civil. Com base em precedentes, o relator entendeu
que as normas que estabelecem a prerrogativa de foro são excepcionais e, por
isso, devem ser interpretadas restritivamente. A decisão liminar deverá ser
referendada posteriormente pelo Plenário da Corte

Finalidade do FGTS

A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma
mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) a utilizar os valores contidos em sua
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo
devedor referente ao contrato de financiamento de seu imóvel residencial.

A mulher gestante na lei de organização
criminosa

​ Para
a Sexta Turma do STJ, o requisito “não ter integrado organização
criminosa” previsto no inciso V do 
parágrafo 3º do artigo 112
da Lei de Execução Pena (LEP), para progressão de regime da mulher gestante,
mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado
de acordo com a definição de organização criminosa da 
Lei 12.850/2013, a chamada Lei
de Combate ao Crime Organizado. O colegiado aplicou o entendimento ao julgar
habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSP que indeferiu a progressão ao
regime semiaberto de uma apenada com filho de seis anos, sob o argumento de que
não teria sido preenchido o requisito da LEP, já que a paciente cumpre pena
pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas.

Ação sobre acidente de trabalho é de
competência da justiça estadual

Por
entender que pedidos de concessão ou revisão dos benefícios de natureza de
acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual, a 1ª Câmara
Regional Previdenciária da Justiça Federal declinou da competência para julgar
um processo que trata sobre o assunto para o TJMG.  Segundo a decisão, a
jurisprudência é firme no sentido de que os pedidos de concessão ou de revisão
de benefícios de natureza acidentária são de competência da Justiça Estadual,
onde tramitou o processo.

Rápidas

Porém,
onerosa ao jurisdicionado
– Presidente do TJGO inaugura espaço com 30 bancas
de conciliação e anuncia que será muito útil à sociedade.

Plantão
na comarca de Goiânia

– O plantão desta semana na comarca de Goiânia está sendo conduzido pelo juiz
Gilmar Luiz Coelho.

 

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