Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Preso aprovado no Enem tem direito a redução de pena

Em sua fundamentação, a relatora, ministra Laurita Vaz, usou a já consolidada interpretação analógica in bonam partem (em favor do réu) do artigo 126 da Lei de Execuções Penais| Foto: Reprodução

Postado em: 12-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Preso aprovado no Enem tem direito a redução de pena
Em sua fundamentação, a relatora, ministra Laurita Vaz, usou a já consolidada interpretação analógica in bonam partem (em favor do réu) do artigo 126 da Lei de Execuções Penais| Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para determinar que
o juízo da execução analise a remição de pena de um detento com base também na
aprovação no Enem, ainda que ele tenha concluído o ensino médio antes de ser
condenado e possua, inclusive, diploma de curso superior.  Em sua fundamentação, a r
elatora,
ministra Laurita Vaz, usou a já consolidada interpretação analógica in
bonam partem
 (em favor do réu) do artigo 126 da Lei de Execuções
Penais. A jurisprudência do STJ indica que é possível a hipótese de abreviação
da reprimenda em razão de atividades que não tenham previsão expressa no texto
legal. “A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio demanda estudos por conta
própria mesmo para aqueles que, fora do ambiente carcerário, já possuem o
referido grau de ensino. Desse modo, é devido o aproveitamento dos estudos
realizados durante a execução da pena com o objetivo específico de lograr
aprovação nesta exigente avaliação nacional”, ressaltou Laurita Vez.O fato de o
preso já ter ensino médio concluído no momento em que iniciou o cumprimento da
pena só impede o acréscimo de 1/3 no tempo a remir em função das horas de
estudo, já que não incide na hipótese o parágrafo 5º do artigo 126 da Lei de
Execuções Penais. A decisão favorável do recurso
no STJ se dá em conformidade até mesmo com o parecer do Ministério Público
Federal, segundo o qual “a aprovação do recorrente no exame nacional,
quando já havia completado o ensino médio e superior, não lhe retira os
requisitos exigidos para a remição”.

Presidente
do STJ realizará primeira audiência popular

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Em 28 de outubro, o presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, receberá, pela primeira vez, cidadãos
interessados em apresentar sugestões, críticas e denúncias. Segundo o ministro,
apesar da garantia constitucional do acesso à Justiça, é muito comum ouvir
reclamações dos cidadãos de uma distância muito grande dos Poderes com a
sociedade.

Prática
proibida

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou inconstitucionais as Leis estaduais 11.707/2001, de Santa Catarina, e
16.269/2016, de São Paulo, que obrigam lojas e operadoras de telefonia móvel a
fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos e
chip de celular na modalidade pré-paga. A decisão se deu na sessão virtual
encerrada em 2/10, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) 2488 e 5608.

Projeto
prevê redução de mandatos de ministros do STF

Os próximos ministros do Supremo
Tribunal Federal poderão ter mandatos limitado a 10 anos, sendo escolhidos a
partir de uma lista tríplice. É o que estabelece uma proposta de emenda à
Constituição (
PEC 35/2015) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). A PEC, que cria a lista tríplice, é do senador Lasier Martins
(Podemos-RS) e tem como relator, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Ele
aproveitou sugestão do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e acrescentou mandatos
fixos para os ministros. Se aprovadas, as mudanças na Constituição só valeriam
após o mandato de Jair Bolsonaro na Presidência da República. 

Morre
advogado criminalista que inspirou gerações

Vítima de um infarto após ter sido
infectado pelo Covid 19, morre o advogado Osvaldo Serrão, ícone da advocacia
criminal. Dono de uma eloquência admirável, Serrão inspirou gerações de
estudantes de Direito e advogados por todo o Brasil, em especial os que militam
no tribunal do júri popular. A sua morte deixa uma enorme lacuna no meio
jurídico nacional.

Rápidas

Art. 305
do Código de Trânsito
– Para o
STF,o
direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação não
conferem o direito à fuga do local do acidente pelo motorista que nele se
envolveu.

Audiências presenciais no TJGO
–  A
partir de amanhã (13) retornarão as audiências
de custódia somente na Vara de Custódia da comarca de Goiânia.

 

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