Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Deputado pretende criminalizar o que ele chama de “ideologia de gênero”

Deputado justifica que quer criminalizar o uso do sistema de ensino que "inclui a força tal ideologia" - Foto: Reprodução

Postado em: 14-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Deputado pretende criminalizar o que ele chama de “ideologia de gênero”
Deputado justifica que quer criminalizar o uso do sistema de ensino que "inclui a força tal ideologia" - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O Projeto de Lei 4893/20 tipifica como
crime a conduta de quem, nas dependências das escolas da rede municipal,
estadual e federal de ensino, adote, divulgue, realize ou organize política de
ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa
ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a “ideologia de gênero”.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o
Código Penal e prevê pena de
detenção de 15 dias a um mês ou multa para a conduta. Uma das justificativas do
projeto ressalta que não quer criminalizar o movimento, tendo em vista ser
legítimo sob a ótica da pluralidade de pensamento garantida pela Constituição,
mas, sim, criminalizar o uso do sistema de ensino para incutir a força tal
ideologia em nossas crianças. Na Câmara, já tramita o projeto Escola sem
Partido (PL 7180/14), que, entre outros pontos, impede o uso dos termos
“ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula. A
comissão especial que analisa a matéria funcionou na Casa na legislatura
passada, foi encerrada sem votar o relatório, e
foi recriada em dezembro do ano
passado.

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Fim de uma época

O
decano do STF, ministro Celso de Mello, se aposentou na última terça-feira
(13). Após 31 anos exercendo o cargo, deixou um sólido arcabouço de decisões em
defesa incondicional das garantias e liberdades individuais, assegurando,
portanto, a concretização e a universalização dos ideais republicanos expressos
na Constituição Federal.

TRF1 confirma naturalização provisória de
menor

A
5ª Turma do TRF1 confirmou, por unanimidade, a sentença da 1ª Vara Federal
Cível do Distrito Federal que anulou ato administrativo do Ministério da
Justiça. O ato do ente público indeferiu o pedido de naturalização provisória a
um menor pelo critério de idade para fixar residência por prazo indeterminado no
Brasil. Para o Juízo, ficaram comprovados os requisitos
legais para a concessão do pedido.

Direito Penal do oportunismo midiático

O
Projeto de Lei 4888/20 acaba com a necessidade de o juiz revisar a decretação
da prisão preventiva a cada 90 dias, atualmente prevista no
Código de Processo Penal. A proposta
tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar apresentou a matéria em resposta
à recente determinação pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), de soltura do traficante André do Rap, apontado com um dos
líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O argumento
do ministro para a concessão da liberdade foi que o prazo expirou e não houve
pedido de renovação da prisão. O
Pacote Anticrime, sancionado no
fim de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, incluiu a exigência de revisão na
legislação, sob pena de a prisão preventiva se tornar ilegal caso não seja
revista.

Não é preciso mandado para adentrar em
apartamento desabitado

A Quinta
Turma do STJ entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por
policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de
habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de
crime permanente.

Rápidas

Informativo
993, STF

– A sentença absolutória do Tribunal do Júri, fundada no quesito genérico de
absolvição, não implica nulidade da decisão a ensejar apelação da acusação.

STF – Recusar em
fornecer senha não pode embasar prisão temporária

 

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