Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Garantida permanência em plano de saúde a ex-empregado

Terceira turma do STJ confirmou acórdão que determina permanência de ex-empregados desligados há mais de dez anos no plano de saúde da empresa - Foto: Reprodução

Postado em: 15-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Garantida permanência em plano de saúde a ex-empregado
Terceira turma do STJ confirmou acórdão que determina permanência de ex-empregados desligados há mais de dez anos no plano de saúde da empresa - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que um ex-empregado
desligado há mais de dez anos e sua esposa sejam mantidos em plano de saúde
originalmente contratado pela empresa. Embora seja de dois anos o tempo máximo
de permanência do empregado demitido no plano coletivo – como previsto no
artigo 30, 
parágrafo 1º, da Lei
9.656/1998 –, o ex-empregador manteve o casal no plano de assistência por mais
de uma década, tendo os beneficiários assumido o pagamento integral. Para o
colegiado, o longo tempo de permanência no plano despertou nos beneficiários a
confiança de que não perderiam a assistência de saúde, de modo que a sua
exclusão neste momento, passada uma década do desligamento profissional e
quando eles já estão com idade avançada, violaria o princípio da boa-fé objetiva. De
acordo com o processo, em razão do contrato de trabalho, o ex-funcionário era
beneficiário, com sua esposa, do plano de saúde. Ele foi demitido em 2001, mas
a participação no plano foi estendida até 2013, quando o ex-empregado, então
com 72 anos de idade, foi notificado pelo antigo empregador de sua exclusão. Ao determinar o restabelecimento do plano de saúde e a
indenização aos beneficiários pelos gastos com a contratação de um novo plano
assistencial, o TJRJ levou em consideração que a idade avançada do ex-empregado
dificultava a adesão a novos planos, em razão do elevado valor do prêmio.

Continua após a publicidade

Não retroatividade
nos crimes de estelionato

Por decisão unânime tomada no último dia 13, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos crimes de estelionato,
não é necessária a exigência da representação (autorização) da vítima para o
cabimento de ação penal nos casos em que o Ministério Público já tiver
oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do parágrafo 5º do artigo 171 do
Código Penal (CP). Esta é a primeira vez que a Turma analisa a matéria.

Extensão
do conceito de bem de família

O Projeto de Lei 4701/20 torna
impenhorável o imóvel alugado, desde que a renda do aluguel seja destinada à
subsistência da família. A proposta, do deputado
Capitão Alberto Neto
(Republicanos-AM)
, tramita na Câmara dos Deputados.O projeto altera
a
Lei do Bem
de Família
. Hoje, a legislação considera impenhorável o
imóvel utilizado pelo casal ou pela família como moradia, não podendo responder
por qualquer tipo de dívida. No entanto, não prevê como exceção o fato de o
imóvel estar alugado.

Projeto
prevê exame de suficiência para o exercício da medicina

O Projeto de Lei 4667/20 estabelece
que, para exercer a profissão no Brasil, os médicos terão de ser aprovados em
um exame nacional de suficiência em medicina, com provas teórica e prática. O
texto altera
Lei
3.268/57
, que trata dos conselhos de medicina e hoje
estabelece que o exercício legal da medicina depende do registro de títulos,
diplomas e certificados no Ministério da Educação e de inscrição no conselho
regional de medicina.A exposição de motivos do PL diz que a mudança é
necessária porque há cada vez mais médicos formados. Para que a qualidade seja
garantida, a exemplo do que ocorre no direito, é necessário estabelecer a aprovação
em exame nacional”.Se for aprovado e virar lei, o exame deverá ser
regulamentado posteriormente. A prova será obrigatória apenas para aqueles que
concluírem seus cursos em medicina após a edição da lei.

Para
STM, Justiça Militar pode julgar civis em crimes licitatórios

Através de um recurso em sentido
estrito, a corte do Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a competência da
Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar dois civis. Ambos são
investigados em um inquérito policial pela possível prática de fraude em
processo licitatório.

Rápidas

TSTMédica de navio mercante é indenizada por dispensa
discriminatória durante contrato de experiência.

Justiça Móvel – A coordenação do
Justiça Móvel de Trânsito informa que as atividades do programa retornaram na
última terça-feira (13).

 

Veja Também