Cachoeira e Cavendish continuam presos

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu ontem atender liminarmente

Postado em: 07-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu ontem atender liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu a prisão preventiva dos cinco envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira passada (30).

A prisão domiciliar havia sido determinada em decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que beneficiava Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio Abreu e dono da Delta, Fernando Cavendish. Eles continuam no presídio de Bangu, no Rio.

A Delta Construções pode ter desviado R$ 300 milhões para 19 empresas de fachada entre 2007 e 2012, todas ligadas ao ramo da construção civil. O esquema foi descoberto em investigação da PP iniciada no fim do ano passado, quando a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Cachoeira enviou documentos com o nome das empresas envolvidas.

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Os presos haviam sido beneficiados com prisão domiciliar, mas continuaram no sistema penitenciário, pois o governo do estado não tem tornozeleiras eletrônicas. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro havia pedido que Athié fosse impedido de julgar recursos ligados à Operação Saqueador e para que as decisões tomadas por ele fossem anuladas por conflito de interesses, pois o advogado Técio Lins e Silva, que defende Cavendish, um dos cinco presos na operação, defendeu Athié no passado. Pouco depois, o desembargador Athié declarou-se suspeito para atuar no caso. 

Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, “como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator”. Na decisão, o juiz destacou ainda que há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados para justificar a prisão preventiva. O magistrado também ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública.

“Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário”. (ABr) 

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