Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Governo veta revisão de dívidas previdenciárias

O presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários

Postado em: 04-10-2017 às 06h00
Por: Guilherme Araújo
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O presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários

A lei que criou o parcelamento de
dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi publicada na
edição de ontem do Diário Oficial da União, com dois vetos. O presidente da
República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das
prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários. Esses
artigos foram incluídos durante a tramitação da medida provisória (MP) no
Congresso Nacional, agora convertida em lei.

Durante a votação na Câmara dos
Deputados foi aprovada emenda para criar o Comitê de Revisão da Dívida
Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da
República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

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A emenda ainda previa um encontro
de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e
pagamentos indevidos, que teriam gerado crédito aos municípios perante o
governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependeriam do saldo
final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social.

Para o governo, “o dispositivo
viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade
tributária”. O governo acrescenta que norma tributária demandaria lei
complementar. “Além disso, institui colegiado no âmbito da administração
pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder
Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o
exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais”, diz o
governo, ao apresentar as razões para o veto.

O parcelamento dos débitos
previdenciários de estados e municípios foi autorizado por uma medida
provisória, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, em maio deste ano. A MP
permitiu o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste
ano. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos
encargos legais, que passou de 25% para 40%. (Abr, com informações da Agência Senado)

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