Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Taurus terá que substituir armas com defeitos da PM

Em decisão tutelar provisória, juiz determina substituição de 2.500 pistolas da Polícia Militar do Estado de Goiás

Postado em: 18-10-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Taurus terá que substituir armas com defeitos da PM
Em decisão tutelar provisória, juiz determina substituição de 2.500 pistolas da Polícia Militar do Estado de Goiás

O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, acatou ação impetrada pelo Governo de Goiás e deferiu a tutela provisória para que a empresa Forjas Taurus S/A substitua imediatamente, por outro modelo, as 2.500 pistolas PT 24/7 Pro D. As armas foram adquiridas em 2012 mas, a partir de maio de 2015, passaram a apresentar defeito.

Na ocasião, foi realizada manutenção preventiva em 1.951 pistolas, com a substituição da mola da trava do percussor, do tirante do gatilho e a armadilha em alguns dos equipamentos, além de inspeção e limpeza geral. O procedimento não solucionou os defeitos apresentados pelas armas, o que implicou em acidentes com os policiais militares do Estado de Goiás.

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Após avaliação técnica, o Setor de Manutenção de Armamento da Polícia Militar concluiu que as armas modelo PT 24/7 e PT 840 são inseguras para o uso policial. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) chegou à mesma conclusão com a perícia feita na pistola modelo 24/7 Pro D.

Antes de ingressar na Justiça, o Governo de Goiás buscou solução amigável com a fornecedora para a substituição das armas. Como não obteve êxito, buscou por via judicial a rescisão do contrato de aquisição das armas, bem como o ressarcimento do valor pago, devidamente atualizado.

O governo requereu também a concessão de tutela de urgência para que sejam substituídas as 2.500 pistolas do modelo 24/7 Pro D, pelo modelo PT 100 AF com três carregadores ou pela PT 92 AF com três carregadores. No mérito, foi pedida a substituição do modelo ou, não sendo possível, que a Taurus faça a devolução da quantia paga.

O magistrado, em decisão cautelar, admite “o perigo de dano, por sua vez, consta devidamente preenchido, haja vista que, aguardar o final da lide poderá causar não apenas prejuízos financeiros para o ente público, mas poderá implicar em grave risco, não apenas para os policiais militares que manuseiam o armamento, mas também para sociedade, que poderá sofrer com os impactos de eventual incidente”. 

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