STF decide que denúncia contra peemedebistas deve prosseguir, mas não com Moro

Denúncias serão remetidas à 10ª Vara Federal de Brasília

Postado em: 19-12-2017 às 14h50
Por: Victor Pimenta
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Denúncias serão remetidas à 10ª Vara Federal de Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(8), por unanimidade, pela continuidade da investigação, na primeira instância,
contra os ex-deputados do PMDB Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha
Loures e Henrique Eduardo Alves por organização criminosa.

As denúncias, no entanto, serão remetidas à 10ª Vara Federal
de Brasília, e não ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, como havia sido determinado antes pelo relator do caso no STF,
ministro Edson Fachin. Essa decisão foi tomada por 5 votos a 4. O ministro Luiz
Fux se declarou impedido e não votou nesse tópico, e Celso de Mello não
participou da sessão.

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“São fatos ocorridos no Congresso Nacional, na Câmara dos
Deputados, na articulação política ilícita. Não são fatos diretamente ligados à
questão só da Lava Jato, à Petrobras”, disse o ministro Alexandre de Moraes, o
primeiro a votar pela retirada dos processos da Vara Federal de Curitiba,
responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância.

Os peemedebistas foram denunciados pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) junto com o presidente Michel Temer e os ministros da Casa
Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco,
por organização criminosa. A tramitação da denúncia contra Temer e os ministros
foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Depois disso, Fachin decidiu
desmembrar o processo, enviando para a primeira instância as investigações
contra os acusados sem foro privilegiado na Corte.

As defesas de Geddel, Cunha e Loures haviam entrado com
recurso pedindo para eles a extensão da imunidade conferida a Temer, Padilha e
Moreira Franco. No entanto, o STF manteve o entendimento do relator, Edson
Fachin, de que seria “inviável” dar a outros acusados a imunidade garantida ao
presidente pelo Artigo 86 da Constituição. “É algo absolutamente específico e
singular ao presidente da República, não havendo possibilidade de se estender a
coautores e partícipes”, afirmou Alexandre de Moraes nesta terça.

Também estão implicados nas investigações sobre a suposta
organização criminosa do PMDB na Câmara o banqueiro André Esteves e os
executivos Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos do Grupo J&F.  Somente o caso do deputado André Moura
(PSC-SE), que figura como investigado no processo, deve permanecer no STF.

Em relação à outra denúncia feita contra Temer, também
barrada na Câmara, por obstrução das investigações, foi mantido o envio à
Justiça Federal de Brasília, determinado anteriormente por Fachin, da parte que
envolve Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Tribuna Online)

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