Câmara Federal aprova projeto que torna pedofilia crime hediondo

Proposta é dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ)

Postado em: 10-11-2022 às 08h23
Por: Francisco Costa
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Proposta é dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ) (Foto: Agência Câmara)

A Câmara Federal aprovou o projeto de lei 1776/15 na noite de quarta-feira (9). O texto aumenta as penas de diversos crimes sexuais contra crianças e adolescentes e os classifica como hediondos.

Em Goiás, apenas os deputados Glaustin da Fokus (PSC) e João Campos (Republicanos) não votaram. Os outros 15 foram favoráveis. O projeto que torna pedofilia crime hediondo é dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ), mas foi aprovado como substitutivo do relator Charlles Evangelista (PP-MG).

De acordo com matéria, passam a ser considerados mais graves:

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  • lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
  • Destaca-se, aqueles que forem condenados pelos crimes mais graves desta natureza, conforme o Código Penal ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo com bom comportamento, não terão direito à saída temporária. Em outros casos, como em crimes que envolvem produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças e adolescentes, a “saidinha” poderá ocorrer com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio. Nestes casos, também fica vedado frquentar praças com parques infantis, além da obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica.

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, disse Clarissa Garotinho. Já o relator afirmou que “o Plenário mostrou hoje que realmente não compactua com este tipo de crime e quer proteger as crianças”.

O projeto que torna pedofilia crime hediondo segue agora para o Senado. Confira o texto AQUI.

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