Deputados iniciam discussão sobre alteração da natureza jurídica do Ipasgo

Em reunião com parlamentares da base, Caiado explicou que não se trata de uma privatização do Instituto

Postado em: 14-04-2023 às 08h17
Por: Felipe Cardoso
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Em reunião com parlamentares da base, Caiado explicou que não se trata de uma privatização do Instituto | Foto: Divulgação/ Ricardo Pojo

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, na tarde desta quinta-feira, 13, o projeto de lei que altera a natureza jurídica do  Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). O texto busca, segundo o Governo, trazer uma solução para a correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Cinco deputados, porém, pediram vista da matéria durante a tramitação do texto na Comissão Mista. São eles: Delegado Eduardo Prado (PL), Antônio Gomide (PT), Mauro Rubem (PT) e Coronel Adailton (Solidariedade). Com isso, a votação do texto foi prejudicada. A previsão é de que a matéria retorne à pauta na próxima semana.

Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil. O instituto será gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual. 

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No Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Governadoria argumenta que, com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

Ao comentar o assunto com lideranças de sua base de apoio na Alego, o governador defendeu a transparência no processo de alteração na natureza jurídica do Instituto e a necessidade de manter a lisura na administração do órgão. Ele explicou também que não se trata de uma privatização. “O Estado vai continuar cumprindo sua responsabilidade, vai continuar fazendo parte do comando e da presidência da nova entidade”, disse o governador durante reunião com integrantes da base na Alego. 

O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde. Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos.

Alteração jurídica

A alteração da natureza jurídica do instituto visa adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE. A corte de contas imputou prazo ao Instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde. Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores. 

No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse. Em Goiás, no entanto, o TCE avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.

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