Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Passagens e hospedagens podem ser deduzidas do Imposto de Renda

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil | Foto: Reprodução

Postado em: 07-01-2021 às 23h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Passagens e hospedagens podem ser deduzidas do Imposto de Renda
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8134/90 e a Lei 9250/95. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de
Lei 3835/20 permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda valores
gastos com passagens domésticas e hospedagens dentro do território nacional no
ano de 2021. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei
8134/90
e a Lei
9250/95
. O objetivo, segundo o autor da proposta, deputado Rafael Motta (PSB-RN), é estimular a retomada do mercado de viagens no Brasil, um dos setores
da economia mais afetados pelas medidas de combate à pandemia de Covid-19.“As
restrições de circulação, adotadas em todo o território nacional,
impossibilitaram a manutenção do setor, havendo o fechamento de hospedagens e
de atrações turísticas, assim como a suspensão de rotas aéreas e terrestres”,
observa o autor.

De acordo com o projeto, poderão ser deduzidos gastos com o turismo nacional,
no ano-base 2021, em favor do próprio contribuinte, até o limite de R$
3.561,50, ou de dependentes, até o limite de R$ 2.275,08.“O turismo é uma
atividade fortemente geradora de emprego em todas as faixas de renda no Brasil
e o seu enxugamento traz consequências drásticas não somente à arrecadação do
país, mas também aos brasileiros”, conclui o autor.O texto não apresenta a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta nem
medidas para compensar a perda de receita em razão da isenção do tributo, em
desacordo com o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal
.

Continua após a publicidade

Constitucionalidade x independência dos
Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a
possibilidade de controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à
interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. A matéria, tratada
no Recurso Extraordinário (RE) 1297884, teve repercussão geral reconhecida.Em
sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro
Dias Toffoli, destacou que o tema está relacionado à preservação do princípio
fundamental da independência e da harmonia entre os Três Poderes. 

Prorrogação do estado de calamidade

O estado de calamidade em
decorrência da crise provocada pela pandemia do coronavírus se encerrou no
último dia 31 de dezembro, conforme previsto no
Decreto Legislativo 6/2020. Entretanto, o senador Weverton
(PDT-MA) apresentou um novo projeto para que o estado de calamidade tenha
validade até o dia 30 de junho (
PDL 1/2021).Para o senador, é notório que as circunstâncias que motivaram a edição
do primeiro decreto não só perduram, como se agravaram.

Negado direito de resposta em caso de
homenagem ao Major Curió

O
ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
atendeu a pedido da União para suspender os efeitos da decisão do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinando ao governo federal a
divulgação do direito de resposta nas redes sociais quanto a postagem da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) que, em
maio passado, homenageou os militares combatentes na Guerrilha do Araguaia, com
destaque para a menção específica ao tenente-coronel reformado Sebastião
Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió.A determinação de Humberto
Martins é provisória e vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na
ação popular que, na origem, requer o direito de resposta.

Empresa condenada a indenizar por assédio
em grupo de WhatsApp

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing e manteve condenação ao pagamento
de indenização a uma supervisora de atendimento, em Guarulhos (SP) em razão da
conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias
incluíam a cobrança, no grupo, de retorno do banheiro.

Rápidas

Código de Defesa do Consumidor
Plano de
saúde deve arcar com internação psiquiátrica superior a 30 dias.

TJDFT – Justiça condena dona de gatos a custear
conserto de veículo arranhado.

 

Veja Também