Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Guardas Municipais poderão receber recursos do Estado

O projeto autoriza o Poder Executivo a liberar recursos que deverão ser aplicados em áreas exclusivas

Postado em: 05-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O projeto autoriza o Poder Executivo a liberar recursos que deverão ser aplicados em áreas exclusivas

Venceslau Pimentel

As Guardas Civis Municipais poderão receber recursos do Governo do Estado para investimentos em segurança, caso a Assembleia Legislativa aprove projeto de lei do deputado Bruno Peixoto (PMDB), e o governador Marconi Perillo (PSDB) sancione a lei.

O projeto autoriza o Poder Executivo a liberar recursos e prevê que os mesmos deverão ser aplicados exclusivamente para a aquisição de veículos equipados, coletes balísticos, munições e armamentos, conforme parágrafo único da proposta.

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Para o deputado, as Guardas Civis participam dos serviços de segurança do Estado, em conjunto com a Polícia Militar e Civil. “Apesar da responsabilidade dos municípios em equipá-las, há entendimento de que o Estado pode auxiliar para o êxito desta missão, tanto no âmbito estadual quanto municipal”, argumenta.

As Guardas Civis Municipais participam da segurança do Estado, em conjunto com a Polícia Militar e Civil, e, na avaliação do deputado, “essa parceria tem demonstrado uma sintonia perfeita no combate ao crime e na melhoria da segurança dos cidadãos, através do compartilhamento de informações relevantes sobre segurança urbana e patrimonial, inclusive com a participação das comunidades”.

De acordo com o parlamentar, estando as Guardas Civis Municipais equipadas, o Estado melhorará consequentemente a atuação em segurança pública, haja vista a importante colaboração do trabalho desenvolvido por estas junto às Polícias Civil e Militar.

Bruno Peixoto apresentou outros dois projetos que contemplam as Guardas Municipais. O primeiro dispõe sobre a utilização de identidade funcional expedida pelas Guardas Municipais de Goiânia no âmbito dos Três Poderes do Estado de Goiás, englobando os órgãos da administração pública direta e indireta.

O objetivo, segundo o deputado, é dar efetividade aos documentos funcionais expedidos pelas Guardas Civis Municipais Goianas, de modo que as identidades funcionais destas sejam aceitas como documento de identificação pessoal em todos os órgãos públicos do Estado de Goiás. 

A segunda matéria proíbe que empresas prestadoras de segurança e/ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor ‘azul marinho’ nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança. “Entenda-se como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas Guardas Municipais”, enfatiza a propositura em seu parágrafo único.

Projeto cria programa de proteção individual na PM 

Os deputados Karlos Cabral (PDT) e Major Araújo (PRP) querem que o governo crie o Programa de Proteção Individual aos Policiais Militares, que consiste na obrigatoriedade do uso de colete à prova de balas, no âmbito do Estado de Goiás.

No projeto que tramita na Assembleia Legislativa, os deputados defendem a proposta, ressaltando a ocorrência de mortes de policiais em operações de capturas de criminosos. Para eles, esse quadro revela a falta de condições de trabalho a que são submetidos os integrantes dos órgãos de segurança. Citam que a Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XXII, diz que são direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

“O colete à prova de balas é um equipamento imprescindível para os profissionais de segurança, expostos pelas condições de trabalho, vítimas de disparos de armas de fogo, facadas ou golpes. Pela legislação trabalhista, o colete à prova de balas deveria ser considerado um equipamento de proteção individual (EPI)”, diz o texto da proposta.

O projeto frisa que trabalhadores da segurança pública deverão possuir, e estar treinados, para o uso de coletes à prova de balas, para se proteger dos riscos de sua profissão. “Os coletes deverão ser de uso individual, por uma questão de higiene e levando-se em consideração a compleição física de cada usuário e a durabilidade do produto”.

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