Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Ministro do STF libera ação penal contra Gleisi para julgamento

Celso de Mello é o revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin

Postado em: 08-06-2018 às 16h15
Por: Márcio Souza
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Celso de Mello é o revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello
liberou hoje (8) para julgamento seu voto na ação penal sobre a senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. No
processo, ambos são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na
Operação Lava Jato.

Com a liberação, caberá ao presidente da Segunda Turma do
STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento. Celso de Mello é o
revisor da ação penal e, de acordo com regimento interno da Corte, cabe a ele
liberar o caso para julgamento após revisar o voto do relator, Edson Fachin.

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Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações
finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a
condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de
receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença,
Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de
R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do
que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava
Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos
desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro
Alberto Youssef.

Defesa

Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de
defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas
feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que
pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito
eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas
contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça
Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

 Com informações da Agência Brasil. 

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