DC deve recorrer da manutenção do terceiro mandato de Policarpo na Câmara de Goiânia

Partido aguarda publicação do acórdão para definir estratégia

Postado em: 11-08-2023 às 10h18
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: DC deve recorrer da manutenção do terceiro mandato de Policarpo na Câmara de Goiânia
Partido aguarda publicação do acórdão para definir estratégia (Foto: Jackson Rodrigues/Secom Goiânia)

O DC, que moveu ação contra o terceiro mandato do vereador Romário Policarpo (Patriota) na presidência da Câmara Municipal de Goiânia, deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que manteve o político no cargo. A legenda irá aguardar a publicação do acórdão, contudo, antes de impetrar o recurso.

Segundo o advogado do partido, Felipe Neiva, assim que a defesa for notificada da publicação, ele irá se reunir com o presidente estadual, Alexandre Magalhães, para definir o que será feito. “Ele pediu para aguardarmos para ter certeza da melhor estratégia”, disse ao Jornal O Hoje. “Tudo vai depender de como estiver o acórdão.”

Uma das teses que ele adianta, contudo, é a impossibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos França, ter votado, uma vez que ele não esteve presente na sustentação oral. “Já foi utilizado este entendimento para anular voto, neste mesmo caso”, destaca.

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A depender de como estará o acórdão, Neiva relata que o recurso seria embargos de declaração no próprio TJGO. A ferramenta visa esclarecer o texto da própria decisão. Não sendo este, o DC deve ir direto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o entendimento da corte goiana.

Ação

Vale lembrar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionava a segunda recondução consecutiva ao comando da Câmara por parte de Romário. Inicialmente, a peça já havia recebido três votos pelo reconhecimento da inconstitucionalidade e realização de uma nova eleição.

No entanto, a desembargadora Beatriz Figueiredo, que estava com vistas ao processo, abriu divergência. Já era esperado que a magistrada apresentaria um voto diferente do relatório da desembargadora Carmency Alves.

Figueiredo votou a favor do reconhecimento da inconstitucionalidade, mas pela manutenção do mandato do vereador na presidência da Câmara. A magistrada alega que uma ADI não é um instrumento que tenha alcance de cassar mandato diante de uma fraude.

Ela também entendeu que, segundo o marco temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa é a primeira eleição de Policarpo ao comando da Câmara com a possibilidade de reeleição para o biênio 2025-2026, caso Policarpo se reeleja no pleito marcado para 2024. No fim, a manutenção foi garantida por nove votos a seis.

Câmara de Goiânia

Em nota, a Câmara de Goiânia informou que a decisão “reafirma a legalidade e a legitimidade da eleição do vereador Romário Policarpo para a presidência da Câmara Municipal de Goiânia, acompanhando decisão anterior do STF. Ao acompanhar decisão anterior da Suprema Corte, o Poder Judiciário do Estado garante a segurança jurídica e a autonomia do Poder Legislativo da capital”.

Vale lembrar, o 16 de dezembro de 2022, o STF considerou legítima a eleição de Policarpo para o terceiro biênio à frente da Mesa Diretora da Câmara de Goiânia e estabeleceu o dia 7 de janeiro de 2022 como marco temporal para a contagem de eleições e reeleições. A atual Mesa Diretora do Poder Legislativo de Goiânia foi eleita em 30 de setembro de 2022.

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