Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Nas ADIs, os Tribunais estaduais devem observar diretrizes fixadas pelo STF

Decisão do STF é tomada em Recurso Extraordinário após decisão do TJ-MG criar 114 cargos em comissão - Foto: Reprodução

Postado em: 19-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Nas ADIs, os Tribunais estaduais devem observar diretrizes fixadas pelo STF
Decisão do STF é tomada em Recurso Extraordinário após decisão do TJ-MG criar 114 cargos em comissão - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que, no
julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas
contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de
direção, chefia e assessoramento, o Tribunal do estado deve analisar as
atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie
sobre a constitucionalidade de cada cargo criado. A decisão foi tomada no
Recurso Extraordinário (RE) 719870, com repercussão geral reconhecida, em que o
Ministério Público estadual questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG) envolvendo cinco leis do Município de Além Paraíba (MG) que
criavam 114 cargos em comissão não destinados a funções de chefia, direção e
assessoramento. Prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes,
que considerou equivocado o entendimento do TJ-MG de que as atribuições dos
cargos criados pelas leis municipais eram matéria de fato, cujo exame não seria
possível em ação de controle objetivo de constitucionalidade. Segundo o
ministro, a partir da indispensável descrição das atividades dos cargos
públicos é que se poderia afirmar sua compatibilidade com a norma
constitucional que estabelece os casos e as hipóteses de cargos em comissão.
Ele observou que esse cotejo é sempre feito pelo STF no julgamento das ADIs que
contestam leis federais e estaduais que criam cargos em comissão.

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Limite para penhora on-line

O
Projeto de Lei 3635/20 limita a chamada penhora on-line em até 30% do que o
devedor possuir em conta corrente, poupança ou investimentos quando não se
tratar de execução para cobrança de dívida de natureza alimentar. O texto em
tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil (
Lei 13.105/15), ao definir o limite, e a Lei de Abuso de
Autoridade (13.869/19), para incluir como crime o desrespeito a critério
objetivo na decretação da indisponibilidade de bens.

Competência da Justiça Federal em litígios
sobre Auxílio Emergencial

Tramita
na Câmara um Projeto de Lei 4823/20 determina que a competência para julgar
ações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600, pago durante a pandemia de
Covid-19, será dos juizados especiais federais (JEFs). A proposta tramita na
Câmara dos Deputados.O texto é do deputado
Airton Faleiro (PT-PA), que se baseou em recente decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Acordo sem a presença do advogado não o
exime dos honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava
reverter condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou
em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre
as partes – realizado e homologado antes do trânsito em julgado da
sentença que fixou a verba. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o
artigo 24, 
parágrafo 4º,
da Lei 8.906/1994 dispõe que “o acordo feito pelo cliente do advogado e a
parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os
honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

Juiz preside sessão presencial do Tribunal
do Júri

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes
Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, vai presidir
hoje (19), a partir de 8h30, o julgamento de um morador de rua acusado de matar
um outro morador de rua. A sessão seguirá todos os protocolos de segurança
estabelecidos em portaria da Diretoria do Foro de Goiânia.

Rápidas

Feriado – Por meio do Decreto
Judiciário nº 1.904/2020
, no âmbito do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, fica transferido do dia 28 para o dia 30 de outubro o feriado
do Dia do Servidor Público.

Ato jurídico perfeito – Para o STF, Lei dos
Planos de Saúde não se aplica aos contratos anteriores a ela.

 

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