Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Lei pode beneficiar indústria automobilística em Goiás

Lei prorroga para 31 de outubro o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças apresentarem projetos de novos produtos - Foto: Reprodução

Postado em: 30-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei pode beneficiar indústria automobilística em Goiás
Lei prorroga para 31 de outubro o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças apresentarem projetos de novos produtos - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

Foi publicada na última quinta-feira (29) a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os
fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com
incentivo fiscal. A
Lei
14.076/20
foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair
Bolsonaro. A origem da lei é a uma medida provisória (MP 987/20) editada no fim
de junho e
aprovada
em setembro na Câmara dos Deputados
. O relator
foi o deputado
André de
Paula (PSD-PE)
.O prazo para apresentação de projetos nas três
regiões é fixado pela
Lei
9.440/97
. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP
987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu
aprovar a data de 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança
de data é de R$ 150 milhões. Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação
do benefício, a lei determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito
realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste (FCO).
O
incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor
a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro
de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

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Despejo extrajudicial

Projeto
de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o
inquilino estiver com aluguel atrasado e não houver acordo. Pela proposta, que
tramita na Câmara dos Deputados, todo o procedimento será feito por meio de
cartório, com acompanhamento obrigatório de advogado.

Projeto altera Lei de Falência

O Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de
agosto e agora está para ser votada no início de novembro no Plenário do
Senado. A proposição estende prazos para pagamento de dívidas tributárias
e trata da concessão de empréstimos e suspensão de penhora durante a
recuperação da empresa; de negociações preventivas entre credores e
devedores e até da cooperação entre as Justiças nacional e estrangeira em
casos de insolvência transnacional, além de regular outros temas
específicos. 

STJ firma prazo prescricional para ação
contra cobrança indevida

Em
julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que a devolução de valores cobrados
indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo
prescricional de dez anos, conforme a norma geral prevista no 
artigo 205 do Código
Civil. Com a tese, fixada por maioria de votos, a Corte pacificou
entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Seção sobre a aplicação
do prazo decenal ou a incidência da prescrição de três anos prevista no artigo
206, parágrafo 3º, 
inciso IV, do Código
Civil.O relator dos embargos, ministro Og
Fernandes, lembrou que a Primeira Seção firmou a orientação de que o prazo
prescricional para o ressarcimento de cobrança indevida de serviço telefônico é
de dez anos – o mesmo aplicável às ações relativas a tarifas de água e esgoto.

Ministro Fachin descobre que revista íntima
é vexatória

O
ministro Edson Fachin assinalou que as provas obtidas a partir de práticas
vexatórias, como o desnudamento de pessoas, agachamento e busca em cavidades
íntimas, por exemplo, devem ser qualificadas como ilícitas, por violação à
dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à
intimidade e à honra.

Rápidas

TRF1Privar servidor
público de tirar férias caracteriza enriquecimento sem causa por parte da
Administração Pública
.

TJDFT – Divulgação de rosto de acusado confesso de
estupro não gera indenização por danos morais.


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