Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Projeto de Lei amplia poderes de delegado de polícia sobre racismo

Projeto permite que, em caso de flagrante, delegado determine apreensão imediata de materiais utilizados em crime de racismo - Foto: Reprodução

Postado em: 02-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Projeto de Lei amplia poderes de delegado de polícia sobre racismo
Projeto permite que, em caso de flagrante, delegado determine apreensão imediata de materiais utilizados em crime de racismo - Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

O Projeto de Lei 5277/20 permite que o delegado de polícia, em situação
de flagrante delito, determine a apreensão imediata de materiais utilizados na
prática do crime de racismo, e que solicite ao juiz a interrupção de
transmissões relacionadas ao delito em veículos de comunicação. O texto, que
tramita na Câmara dos Deputados, recupera dispositivos da Lei 8.882/94 que acabaram revogados pela atual lei que trata dos crimes de
preconceito de raça ou de cor (
Lei Caó). Segundo a Lei 8.882/94, o juiz poderia determinar, ainda antes do
inquérito policial, a apreensão dos materiais usados no crime e a cessação de
transmissões a ele relacionadas em rádio e TV. Previa ainda punição mais
rígida, de 2 a 5 anos de reclusão, para quem pratica, induz ou incita a
discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Atualmente, a Lei Caó não traz mais as hipóteses de apreensão de
materiais e de interrupção das transmissões relacionadas a ele, e prevê pena
menor para o mesmo crime: reclusão de 1 a 3 anos e multa. “Queremos que a
autoridade policial possa utilizar medidas cautelares que assegurem a instrução
criminal e a aplicação da lei penal, bem como impedir transmissões
radiofônicas, televisivas e pela internet de conteúdo relacionado ao crime de
racismo”, diz o autor, deputado
Wilson Santiago (PTB-PB).

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STJ decide sobre honorários de
administrador

Para a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) é parte
legítima para recorrer de decisão que, ao deferir o processamento da
recuperação de uma empresa, fixa os honorários do administrador judicial no
patamar máximo.Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do TR/RJ
que reconheceu a legitimidade recursal do MP e reduziu a
remuneração do administrador judicial de 5% para 2%, com a possibilidade de o
percentual, ao final, ser acrescido de 1,5%.

Urucubaca Auá

A Primeira Turma
do STF, por maioria de votos, julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 183598 e
manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em
duas ações penais por diversos crimes, entre eles sequestro e tortura de
policiais militares e tráfico de drogas, a mais de 18 anos de reclusão, em
regime inicial fechado. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União
(DPU) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.

TRT decide com cláusula de preservação de
soberania jurisdicional

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou a pretensão do Consulado-Geral da República Portuguesa, no
Rio de Janeiro (RJ), de que o fato de uma funcionária ter ingressado, em
Portugal, com ação com os mesmos pedidos apresentados na reclamação
trabalhista, no Brasil, afastaria a competência da Justiça do Trabalho para
julgar o caso. Segundo a Turma, a ação ajuizada em Portugal não constitui
nenhum impedimento ao exercício da jurisdição nacional pela Justiça do
Trabalho.
No agravo
pelo qual tentava a rediscussão do caso no TST, o consulado insistiu na tese da
coisa julgada internacional. A relatora, ministra Kátia Arruda, no entanto,
destacou que o conceito de coisa julgada internacional se aplica, no Direito
Internacional, à hipótese de decisão oriunda de tribunal internacional. No caso,
trata-se de coisa julgada estrangeira, decorrente do exercício de jurisdição
nacional de outro Estado (Portugal).

Política de proteção Direitos Humanos 

Entrou em vigor,
na última segunda-feira (30), a Resolução nº 134, de 11 de
novembro de 2020
,
que institui a Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do
Poder Judiciário do Estado de Goiás, com finalidade de elaborar ações
estratégicas, projetos e programas com o objetivo de impulsionar avanços na
proteção dos direitos humanos.

Rápidas

Sem delongas – Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instaurou Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR)em casos de contratos de empréstimo com
consignação em folha de pagamento ou benefício previdenciário.

STJ – Afastado dolo em caso de morte causada por edema após
extração de dente.

 

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