Segunda-feira, 08 de julho de 2024

STJ consolida jurisprudência sobre Marco Civil da Internet

STJ decidiu que a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial - Foto: Reprodução

Postado em: 07-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ consolida jurisprudência sobre Marco Civil da Internet
STJ decidiu que a responsabilização dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de notificação judicial - Foto: Reprodução

Manoel  Rocha

A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, para fatos anteriores à
publicação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilização
dos provedores de aplicação por veiculação de conteúdo ofensivo não depende de
notificação judicial, bastando ficar demonstrado que houve ciência acerca da
informação lesiva e que esta não foi retirada em prazo razoável. O entendimento
foi aplicado pela Quarta Turma ao julgar recurso na demanda entre um provedor e
uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet. A empresa
sustentou haver precedente do STJ (REsp
1.512.647
) no sentido de que o provedor de
aplicação precisa ser notificado judicialmente para que se configure alguma
responsabilidade pela veiculação de conteúdo ofensivo, nos termos do Marco
Civil da Internet. Na origem, a jovem ajuizou ação sustentando ter sofrido dano
moral por causa da manutenção, em uma rede social, de imagens ofensivas à sua
personalidade e honra, mesmo após ter pedido ao provedor a exclusão do
material. O tribunal local consignou que o provedor de aplicação não detém a
função de controlar os conteúdos postados por terceiros e que a
responsabilidade ocorreria apenas se houvesse descumprimento de notificação
judicial – mas não foi este o caso, pois, tão logo intimada judicialmente, a
empresa retirou o conteúdo. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco
Buzzi, destacou que, de fato – como afirmado pela empresa –, após a entrada em
vigor do Marco Civil da Internet, o termo inicial da responsabilidade solidária
do provedor é o momento da notificação judicial que ordena a retirada do
conteúdo.

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STF decide sobre competência

O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 1266095, em que se discute a exclusividade do uso da marca Iphone no
Brasil, ao Centro de Conciliação e Mediação da Corte. O órgão, criado pela
Resolução 697/2020, tem o objetivo de atuar na solução consensual de questões
jurídicas sujeitas à competência do STF.

Proibição de prisão em período eleitoral

O Projeto de Lei
5157/20 revoga dispositivo do Código
Eleitoral

que proíbe a prisão às vésperas e pouco depois da votação. “Não há como manter
uma legislação que proíba a prisão de qualquer pessoa”, diz o autor da
proposta, deputado
Alexandre Frota
(PSDB-SP)
.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados revoga o artigo 246 do Código
Eleitoral, que diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48
horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor,
salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

TST decide sobre jornada de trabalho em telefonia

 Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um
representante de produtos da Optotal Hoya S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento
de horas extras. Apesar de se tratar de trabalho externo, a empresa controlava
indiretamente sua jornada por meio do celular fornecido.O empregado disse, na
reclamação trabalhista, que cumpria jornada de 7h às 20h, de segunda a
sexta-feira, com meia hora de intervalo. Sua rotina era visitar lojas de
clientes para demonstração de produtos (lentes oftalmológicas) e participar de
treinamentos e reuniões com oftalmologistas. Segundo o empregado, o trabalho
era controlado pelo celular, pois utilizava o aparelho para dar baixa nas
visitas realizadas diretamente no sistema da empresa. 

Presidência do TJGO se preocupa com a saúde
da instituição

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) informa que hoje (7) o prédio do Palácio Desembargador Clenon de Barros
Loyola, no Setor Oeste, será dedetizado. Com isso, é recomendável a desocupação
e o trânsito de pessoas no local durante todo o dia.

Rápidas

Institucional – TRF1 disponibiliza novo sistema para emissão de certidões pela internet.

CDC – Consumidor
que recebe ligações abusivas de telemarketing deve ser indenizado.

 

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