Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Câmara aprova projeto que pune perseguição obsessiva

A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita | Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Postado em: 11-12-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara aprova projeto que pune perseguição obsessiva
A perseguição obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita | Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Manoel Rocha 

O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece prisão de até 4 anos
para a prática de perseguição obsessiva, também conhecida também como stalking.
A matéria será enviada para nova análise do Senado Federal. A perseguição
obsessiva é uma prática reiterada, em que a vítima é ameaçada psicologicamente
ou até fisicamente e tem sua liberdade de ir e vir restrita. O criminoso, que
pode atuar também por meio da internet, perturba a liberdade ou invade a
privacidade da vítima. Os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Sheridan (PSDB-RR) ao Projeto de Lei 1369/19, do Senado, que aumentou a pena prevista no texto inicial e incluiu
outras alterações de propostas apensadas ao original. Pelo texto aprovado, a
pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior
se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo
feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em
grupo; ou se houver uso de arma. Esses delitos causam inúmeros transtornos à
vítima, que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de
todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento
psicológico”, disse a deputada.

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Paridade entre cônjuges no exercício do pátrio
poder

A
Terceira Turma do STJ considerou nula uma cessão de cotas sociais de empresa
feita a menores impúberes, que foram representados no negócio exclusivamente
pelo pai, sem a anuência ou a ciência da mãe. O colegiado reformou acórdão do TJSP
que havia considerado válida a transferência das cotas por entender que, no
caso, o pai não precisava da aquiescência da mãe para representar os interesses
dos filhos.  

Recesso forense no TJGO

Durante o recesso forense, que compreende entre o dia 20
de dezembro e o dia 6 de janeiro, o TJGO garante o atendimento aos casos
urgentes, novos ou em curso. O horário de expediente para o atendimento dessas
demandas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, será das 13 às 18 horas, sem
prejuízo ao plantão forense ordinário.

Para TRF1, título de candidata não deve ter
nota zero

A
6ª Turma do TRF1 decidiu que banca examinadora de concurso público não deve
atribuir pontuação zero aos títulos de uma candidata pelo simples fato de não
ter sido apresentado o histórico escolar correspondente. No caso que chegou ao
TRF1, a candidata apresentou certificado e diploma de conclusão de cursos de
especialização e mestrado durante a etapa de avaliação de títulos, porém, a
banca examinadora não considerou os títulos devido à ausência do histórico
escolar. O relator, desembargador federal João Batista Moreira, reforçou o
entendimento do 1º grau, enfatizando que a apresentação de título em concurso
público tem a finalidade de dar valor à experiência profissional e à formação
acadêmica na área específica de atribuição do cargo, sendo certo que tal
aferição se dá mediante apresentação de certificado ou diploma.

Em comemoração aos
72 anos dos Direitos Humanos

A ministra Rosa Weber,
vice-presidente do STF, lembrou a importância do Dia Mundial dos Direitos
Humanos, comemorado hoje. “Trata-se de data de singular importância na história
da luta permanente do povo pela conquista e pela preservação de seus direitos
básicos contra a opressão e o abuso de poder”, afirmou.

Rápidas

STF – Sanção de pena contra a administração
pública não pode ser perpétua.

Silêncio
Parcial

– Em interrogatório, réu pode responder apenas ao seu advogado.

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