Doze direitos trabalhistas que beneficiam mulher

Muitos não sabem, mas já existe uma série de direitos que beneficiam mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira

Postado em: 17-08-2017 às 11h30
Por: Márcio Souza
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Muitos não sabem, mas já existe uma série de direitos que beneficiam mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira

Em tempos de reforma trabalhista
no Brasil, diversas vertentes ligadas ao assunto vêm sendo discutidas nos
veículos de comunicação, nas universidades e até nas redes sociais. Entre estes
temas, desponta o papel da mulher no mercado de trabalho e sua histórica luta
por igualdade de oportunidades entre os gêneros, considerando suas
peculiaridades.

O que muitos não sabem é que já existe uma série de direitos que beneficiam
mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira e por um capítulo
exclusivo na Lei 5.452, da Constituição das Leis do Trabalho (CLT). As
garantias mais conhecidas estão relacionadas à maternidade e às condições e
patamares mínimos que trabalhos e funções exercidas por mulheres devem possuir,
mas existe muito além do que isto. 

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Confira 12 direitos trabalhistas que beneficiam mulheres, garantidos pela CLT:

1 – É vedado publicar ou fazer
anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação
familiar;

2 – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego
de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25
(vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional;

3 – É vedado proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas
empregadas ou funcionárias;

4 – É vedado considerar o sexo, a
idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de
remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;

5 – A mulher tem direito de
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no
mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a
gravidez sem prejuízo do salário;

6 – É vedado ao empregador a demissão pelo fato de a mulher contrair matrimônio
ou estar grávida;

7 – É vedado exigir atestado ou
exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na
admissão ou permanência no emprego;

8 – Garantia do direito de
licença maternidade de 120 dias em caso de adoção ou obtenção de guarda
judicial;

9 – Garantia de estabilidade no
emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses a após o parto, ainda
que no curso do aviso prévio;

10 – Permissão de ampliação da
licença maternidade em até duas semanas, anterior ou posterior ao parto,
mediante atestado médico.

11 – Até que o filho complete
seis meses de vida, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia
hora cada um, para amamentá-lo. A Lei concede também uma dilatação desse prazo
de 6 meses, caso a saúde do filho exigir;

12 – No caso de aborto, a mulher
tem direito ao repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o
direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Estar ciente que já existem
direitos que beneficiam mulheres é apenas o primeiro passo. Empresas e
colaboradoras precisam realmente viver isso fora do papel, cumprindo o que já
está garantido por lei. É importante que as mulheres conheçam bem todos os seus
direitos, para que não sejam lesadas por falta de conhecimento.  

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