A luta contra o câncer de mama é amparada por direitos previstos em lei

A estimativa para esse ano é que a doença tenha incidência de 29%, em mulheres / Foto: Reprodução

Postado em: 15-10-2020 às 17h19
Por: Jyeniffer Taveira Silva
Imagem Ilustrando a Notícia: A luta contra o câncer de mama é amparada por direitos previstos em lei
A estimativa para esse ano é que a doença tenha incidência de 29%, em mulheres / Foto: Reprodução

Jyeniffer Taveira

Durante
o mês de outubro são realizadas várias ações voltadas à conscientização da
população, principalmente as mulheres, sobre a importância dos exames preventivos
e de rastreamento ao câncer de mama. Já que quando detectada na fase inicial,
ou seja, quando o tumor apresenta menos de 1 centímetro, as chances de cura
chegam a 95%.

Mas
além dos cuidados é importante ter conhecimento sobre os direitos assegurados
para a pessoa que está enfrentando essa etapa, para maiores informações o
Instituto Nacional de Câncer (INCA) disponibiliza uma cartilha com todas as orientações para quem precisar de algum dos serviços.

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  • Auxílio-doença:
    é pago para pessoas que permanecem incapacitadas para o trabalho ou
    atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos; 
  • Aposentadoria
    por invalidez: o paciente deve ser diagnosticado com incapacidade
    permanente e total para continuar com suas atividades rotineiras. Neste
    caso, também é preciso estar na qualidade de segurada, mas não há período
    de carência;
  • Tratamento Fora
    de Domicílio: garante o acesso de pacientes de um município a serviços
    assistenciais em outro município, ou ainda em caso especiais, de um Estado
    para outro Estado. O tratamento pode
    incluir também a garantia de transporte para tratamento e hospedagem,
    quando indicado;
  • Saque do Fundo
    de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP: o valor recebido
    será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a
    conta que está ativa. Caso seja a paciente esteja incapacitada de retornar
    as atividades diárias, poderá ser sacado todo o saldo, mediante os
    documentos necessários para comprovar sua situação; 
  • Direito à
    isenção de imposto de renda na aposentadoria e a reconstrução da mama: é
    praticamente obrigatória a necessidade de a paciente com câncer retirar a
    mama parcialmente ou total, sendo assim, o Sistema Único de Saúde (SUS)
    realiza uma cirurgia plástica de reparação mamária e 
  • LOAS: a pessoa
    com câncer também poderá ter direito ao  Lei Orgânica de Assistência
    Social (Loas), desde que cumpra os critérios de renda ou deficiência.
    Dentre eles está a renda familiar que deve ser inferior a ¼ do salário
    mínimo. Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum
    regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios. 

 

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